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Jaraguari,09/04/2026

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Nova lei em Jaraguari reforça a prevenção do câncer de mama com exame gratuito anual

Medida busca fortalecer a prevenção do câncer de mama e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce pelo SUS.


Nova lei em Jaraguari reforça a prevenção do câncer de mama com exame gratuito anual

A Câmara Municipal de Jaraguari aprovou o Projeto de Lei nº 289, de 11 de setembro de 2025, que institui a obrigatoriedade da realização anual de mamografia para mulheres com idade igual ou superior a 40 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi sancionado e promulgado pelo Executivo Municipal, estabelecendo um novo marco na política local de saúde preventiva feminina.

Gratuidade e abrangência

De acordo com a nova lei, o exame será ofertado gratuitamente a todas as mulheres residentes em Jaraguari, independentemente de sintomas ou histórico familiar de câncer de mama. O dispositivo também prevê prioridade para mulheres com histórico familiar da doença, permitindo que realizem o exame em intervalos menores, conforme avaliação médica.

Responsabilidades da Secretaria de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por coordenar as ações e campanhas relacionadas à nova política, com destaque para:



  • Organização de campanhas anuais de conscientização, especialmente durante o Outubro Rosa;




  • Manutenção de um cadastro atualizado das mulheres na faixa etária prevista;




  • Disponibilização de canais presenciais e digitais para agendamento do exame;




  • Prazo máximo de 30 dias para a realização da mamografia após o agendamento;




  • Entrega dos resultados em até 15 dias;




  • Atendimento prioritário e encaminhamento imediato em casos suspeitos.



Prestação de contas e transparência

A lei determina ainda que, até 31 de março de cada ano, a Secretaria publique um relatório público de avaliação com:



  • Número de mulheres atendidas;




  • Taxa de cobertura;




  • Casos detectados e atendidos;




  • Parcerias e recursos aplicados.



Prazos e regulamentação











O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor na data da publicação, mas produzirá efeitos práticos após 120 dias, tempo necessário para adequação da rede pública municipal de saúde.




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